A PRESCRIÇÃO E A SUA DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ
O presente artigo objetiva analisar as recentes alterações do Código Civil de 2002 e, mais especificamente, as inovações trazidas pela Lei 11.280/2006 que alterou o § 5o do artigo 219 do Código de Processo Civil, permitindo ao juiz reconhecer de ofício a prescrição independentemente da natureza da pretensão, se patrimonial e disponível ou de caráter indisponível.

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O CONTRATO DE SEGURO E NOVO CÓDIGO CIVIL
Várias foram as alterações trazidas pelo Código Civil de 2002 em relação ao contrato de seguro quando o comparamos com o Código de 1916. Neste artigo não iremos analisar todas as alterações, o que será objeto dos nossos estudos em uma outra e breve oportunidade.
Aqui dedicaremos, apenas e tão-somente, à relevante novidade trazida pelo artigo 757, do novel Código, já que como advogado atuante, também, na área de responsabilidade civil, temos notado que muitos dos nossos colegas, por desinformação ou insegurança, não têm aplicado a novidade trazida com aquele dispositivo legal.

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