O presente artigo objetiva analisar as recentes alterações do Código Civil de 2002 e, mais especificamente, as inovações trazidas pela Lei 11.280/2006 que alterou o § 5o do artigo 219 do Código de Processo Civil, permitindo ao juiz reconhecer de ofício a prescrição independentemente da natureza da pretensão, se patrimonial e disponível ou de caráter indisponível.
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